Ordem Pública / Orientação
14 de Dezembro de 2015 14h58
Campanha “Natal Legal” orienta consumidores na hora de comprar presentes
Dezembro costuma ser uma das épocas mais movimentadas do ano para o comércio. A fim de alertar os consumidores na hora de efetuar as compras de presentes de Natal, o Procon Cuiabá criou a campanha “Natal Legal”. Com o objetivo de orientar os clientes quanto à ilegalidade da venda casada, troca de produtos e evitar futuros conflitos e constrangimentos para ambas as partes, a iniciativa oferece dicas valiosas para que esse período do ano seja marcado apenas por celebrações e festas.
“Para muitos consumidores, o Natal acaba sendo um período tumultuado, com as compras de presentes nem sempre saindo como o planejado. Alguns se frustram na hora de trocar os produtos, sendo avisados tardiamente que não há esta opção e também vemos inúmeros casos de propaganda enganosa, onde o cliente é persuadido por meio de uma promoção que ou não existe ou restringe-se apenas a um leque limitado de produtos, fato não explicitado no anúncio publicitário. Com esta campanha, queremos minimizar os riscos da população, que se expõe a possíveis constrangimentos sempre que adquire um produto”, afirma Carlos Rafael Carvalho, diretor-executivo do Procon municipal.
Dentre as recomendações feitas pelo órgão, está o alerta quanto à garantia legal de produtos. Alguns consumidores desconhecem a obrigatoriedade do fornecedor em efetuar a troca ou conserto de produtos que apresentarem algum tipo de dano, mesmo que esses direitos não tenham sido avisados ao comprador com antecedência. Este compromisso não corresponde apenas a estabelecimentos que informarem o consumidor, sendo uma exigência a todo o comércio. Além disso, em casos de reparo, o prazo para o fornecedor é de até 30 dias. Após este período, o cliente possui o direito a troca ou devolução do seu dinheiro.
“É importante salientar que o consumidor tem 30 dias para reclamar de problemas com o produto se ele não for durável (alimentos, por exemplo) ou 90 dias caso seja durável (eletroeletrônicos, entre outros)”, conta o diretor. Quando a aquisição de alguma mercadoria for feita fora do estabelecimento, sendo por telefone, em domicílio ou pela internet, existem outras regras. “O comprador tem o prazo de reflexão de sete dias corridos para desistência, a contar da data do recebimento do produto ou assinatura do contrato. Este período só se inicia a partir do dia imediatamente posterior à chegada da encomenda ou contratação do serviço”, diz.
Outro alerta fundamental está relacionado à aquisição de bens que precisam ser entregues ou montados em domicílio. Segundo o Procon, o consumidor deve exigir por escrito a data de entrega e de montagem do produto, sendo o ideal tal discriminação vir em detalhes na nota fiscal. Caso o fornecedor descumpra o prazo da entrega, prestação do serviço ou traga a mercadoria equivocada, o consumidor tem o direito a algumas medidas mais drásticas.
“Ele pode exigir o cumprimento forçado do pedido, aceitar outro produto equivalente ou ainda cancelar a compra/contrato com a devolução do valor pago, com correção monetária e direito a eventuais perdas e danos, conforme aponta o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor”, aponta Carlos Rafael.
Em casos de compras efetuadas com cartão e troca de produtos, o órgão reforça uma orientação há muito conhecida pela população. “A exigência de um valor mínimo para aquisição de bens com o cartão de crédito ou débito é ilegal, assim como apresentar valores distintos para produtos, mediante a modalidade de compra. Os estabelecimentos são proibidos de estipularem dois preços para uma mesma mercadoria, que varia conforme a forma de pagamento em alguns locais. Seja em dinheiro, débito ou crédito, o CDC garante o mesmo preço de um produto, sem qualquer aumento, por menor que seja. Quanto à troca de presentes, o comércio não é obrigado a efetua-la se não há defeito. Em situações em que a loja se comprometer com essa opção, exija uma declaração do lojista na nota fiscal ou na ‘tag’ do produto, a fim de evitar futuros constrangimentos”, conclui Carlos.