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Ordem Pública / Orientação

14 de Dezembro de 2015 14h58

Campanha “Natal Legal” orienta consumidores na hora de comprar presentes

RAFAELA GOMES CAETANO

Tchélo Figueiredo

Arquivo

Dezembro costuma ser uma das épocas mais movimentadas do ano para o comércio.  A fim de alertar os consumidores na hora de efetuar as compras de presentes de Natal, o Procon Cuiabá criou a campanha “Natal Legal”. Com o objetivo de orientar os clientes quanto à ilegalidade da venda casada, troca de produtos e evitar futuros conflitos e constrangimentos para ambas as partes, a iniciativa oferece dicas valiosas para que esse período do ano seja marcado apenas por celebrações e festas.

“Para muitos consumidores, o Natal acaba sendo um período tumultuado, com as compras de presentes nem sempre saindo como o planejado. Alguns se frustram na hora de trocar os produtos, sendo avisados tardiamente que não há esta opção e também vemos inúmeros casos de propaganda enganosa, onde o cliente é persuadido por meio de uma promoção que ou não existe ou restringe-se apenas a um leque limitado de produtos, fato não explicitado no anúncio publicitário. Com esta campanha, queremos minimizar os riscos da população, que se expõe a possíveis constrangimentos sempre que adquire um produto”, afirma Carlos Rafael Carvalho, diretor-executivo do Procon municipal.

Dentre as recomendações feitas pelo órgão, está o alerta quanto à garantia legal de produtos. Alguns consumidores desconhecem a obrigatoriedade do fornecedor em efetuar a troca ou conserto de produtos que apresentarem algum tipo de dano, mesmo que esses direitos não tenham sido avisados ao comprador com antecedência. Este compromisso não corresponde apenas a estabelecimentos que informarem o consumidor, sendo uma exigência a todo o comércio. Além disso, em casos de reparo, o prazo para o fornecedor é de até 30 dias. Após este período, o cliente possui o direito a troca ou devolução do seu dinheiro.

“É importante salientar que o consumidor tem 30 dias para reclamar de problemas com o produto se ele não for durável (alimentos, por exemplo) ou 90 dias caso seja durável (eletroeletrônicos, entre outros)”, conta o diretor. Quando a aquisição de alguma mercadoria for feita fora do estabelecimento, sendo por telefone, em domicílio ou pela internet, existem outras regras. “O comprador tem o prazo de reflexão de sete dias corridos para desistência, a contar da data do recebimento do produto ou assinatura do contrato. Este período só se inicia a partir do dia imediatamente posterior à chegada da encomenda ou contratação do serviço”, diz.

Outro alerta fundamental está relacionado à aquisição de bens que precisam ser entregues ou montados em domicílio. Segundo o Procon, o consumidor deve exigir por escrito a data de entrega e de montagem do produto, sendo o ideal tal discriminação vir em detalhes na nota fiscal. Caso o fornecedor descumpra o prazo da entrega, prestação do serviço ou traga a mercadoria equivocada, o consumidor tem o direito a algumas medidas mais drásticas.

“Ele pode exigir o cumprimento forçado do pedido, aceitar outro produto equivalente ou ainda cancelar a compra/contrato com a devolução do valor pago, com correção monetária e direito a eventuais perdas e danos, conforme aponta o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor”, aponta Carlos Rafael.

Em casos de compras efetuadas com cartão e troca de produtos, o órgão reforça uma orientação há muito conhecida pela população. “A exigência de um valor mínimo para aquisição de bens com o cartão de crédito ou débito é ilegal, assim como apresentar valores distintos para produtos, mediante a modalidade de compra. Os estabelecimentos são proibidos de estipularem dois preços para uma mesma mercadoria, que varia conforme a forma de pagamento em alguns locais. Seja em dinheiro, débito ou crédito, o CDC garante o mesmo preço de um produto, sem qualquer aumento, por menor que seja. Quanto à troca de presentes, o comércio não é obrigado a efetua-la se não há defeito. Em situações em que a loja se comprometer com essa opção, exija uma declaração do lojista na nota fiscal ou na ‘tag’ do produto, a fim de evitar futuros constrangimentos”, conclui Carlos.