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Mobilidade Urbana / Transporte Coletivo

29 de Dezembro de 2014 10h29

Empresas de ônibus de Cuiabá devem cumprir regras previstas em Lei

RENATA NEVES

Michel Alvim

Arquivo

Empresas concessionárias de ônibus de Cuiabá devem ficar atentas aos procedimentos que precisam cumprir para garantir a legalidade e continuação dos serviços. A Lei nº 5.904, que estabelece as regras, foi publicada no Diário Eletrônico de Contas que circulou no dia 23 de dezembro.

Conforme a Lei, todos os ônibus que circulam na área urbana devem conter seis assentos, devidamente identificados, para idosos, gestantes, obesos ou pessoas que possuam deficiência física ou mobilidade reduzida.

Os veículos devem conter ainda, do lado externo, uma lista com os principais pontos do itinerário da respectiva linha.

Para permitir o controle dos usuários, a Associação Matogrossense dos Transportadores Urbanos (AMTU) deve disponibilizar duas categorias de cartões eletrônicos de transporte para a liberação das catracas dos ônibus, sendo uma para cartões identificados e outra para cartões não identificados.

O cartão identificado por ser obtido gratuitamente pelos usuários, mediante cadastro na MTU.

Para aquisição do cartão não é necessário cadastro, apenas o pagamento de uma taxa, além do valor normal da tarifa.

A Lei também estabelece as regras para liberação da catraca no caso de usuários que não possuem o cartão eletrônico de transporte.

Confira aqui a íntegra da Lei.