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Procuradoria Geral do Município / Mutirão das Calçadas

06 de Novembro de 2015 15h05

Lei anistia proprietários multados que participarem do Mutirão das Calçadas

CAROL SANFORD

Michel Alvim

Arquivo

O prefeito Mauro Mendes sancionou a Lei Complementar nº 394, que institui o programa de regularização de calçadas e prevê anistia aos proprietários autuados por estarem com o passeio público irregular. A iniciativa tem o objetivo de incentivar a regularização das calçadas, garantindo o ordenamento da cidade.

A legislação foi publicada no Diário Oficial de Contas desta sexta-feira (06) e já passa a vigorar para o 1º mutirão de regularização das calçadas, neste sábado (07), que atenderá proprietários notificados do Bairro Boa Esperança, e no dia 14, para moradores e comerciantes das Avenidas Fernando Correa e Beira Rio, no Porto.

Para ter direito à anistia, o proprietário deve participar das conciliações realizadas pelo Núcleo de Conciliação Ambiental, do Tribunal de Justiça, e firmar o acordo, regularizando a pendência no prazo estabelecido e comprovando a correção à Prefeitura de Cuiabá.

Nas duas etapas, moradores e comerciantes serão atendidos, de 8h às 17h, na Escola Estadual Francisco Ferreira Mendes, localizada na Rua Joaquim da Costa Marques, nº 378, no bairro Boa Esperança. Interessados de outras localidades poderão procurar o local para tirar dúvidas a respeito da regularização das calçadas.

Confira a íntegra da legislação:

LEI COMPLEMENTAR Nº 394 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2015.

INSTITUI O PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO DE CALÇADAS NOS PASSEIOS PÚBLICOS E PREVÊ ANISTIA ÀS MULTAS POR INFRAÇÕES À LEI COMPLEMENTAR Nº 004, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1992, INSCRITAS OU NÃO EM DÍVIDA ATIVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica instituído, nos termos desta Lei, o Programa de Regularização de Calçadas nos Passeios Públicos desta Capital, em atendimento aos artigos 229 a 250 da Lei Complementar nº 004, de 24 de dezembro de 1992.

Parágrafo único. O Programa de Regularização de Calçadas nos Passeios Públicos desta Capital tem por objetivo incentivar à regularização de condutas necessárias ao ordenamento da cidade, nos termos da legislação pertinente.

Art. 2° Para fazer jus à anistia das multas aplicadas por descumprimento aos artigos 229 a 250 da Lei Complementar nº 004, de 24 de dezembro de 1992, e suas alterações, o interessado deverá observar, obrigatoriamente, todos os seguintes requisitos:

I – aderir, voluntariamente, aos programas ou mutirões específicos de conciliações realizados pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania em Matéria Ambiental – CEJUSC-AMBIENTAL do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, em parceria com o Município de Cuiabá;

II – firmar Termo de Acordo obrigando-se a regularizar as pendências identificadas e reconhecidas dentro do prazo estabelecido;

III – cumprir integralmente e no prazo as obrigações apontadas no inciso anterior, apresentando a respectiva comprovação na forma prevista no Termo.

Parágrafo Único. As multas somente serão anistiadas após o cumprimento integral do respectivo Termo de Acordo lavrado nos programas ou mutirões de conciliações realizados pelo CEJUSC-AMBIENTAL, a ser comprovado pelo interessado.

Art. 3º A anistia de que trata esta norma só será aplicável desde que observados todos os requisitos previstos nesta Lei.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 05 de novembro de 2015.

MAURO MENDES FERREIRA

Prefeito Municipal