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Turismo / Licitação

03 de Junho de 2014 15h35

Mauro Mendes sanciona lei de concessão do Balneário da Ponte de Ferro

RAFAELA GOMES CAETANO

Marcos Bergamasco

Arquivo

O prefeito Mauro Mendes aprovou a lei que concede o Centro de Animação Turístico Balneário Coxipó Jurumirim, conhecido como Ponte de Ferro, para a iniciativa privada. A Lei n° 5.818 foi sancionada no dia 30 de maio, após passar pela aprovação da Câmara Municipal.

Duas empresas serão contempladas e as ganhadoras terão a concessão de dois restaurantes (sendo um composto por 15 churrasqueiras para uso público) e um estacionamento. Além disso, serão permitidos três quiosques com venda de artesanatos no local e os responsáveis serão escolhidos mediante chamamento público. A disponibilização do edital de licitação está prevista para semana que vem.

“Este espaço está passando pelo processo de concessão para que haja a exploração legal do local. Além disso, se tudo ficasse sobre responsabilidade da prefeitura, os custos de manutenção poderiam pesar excessivamente no nosso orçamento, pois são muito altos. Nas mãos da iniciativa privada, é possível que a manutenção regular da área seja feita com maior facilidade e nós teremos o papel de certificar que a região continue completamente preservada e bem cuidada”, aponta o secretário de Turismo, Marcus Fabrício.

As duas empresas contempladas com a concessão do Centro se tornam responsáveis pela gestão do local, sob fiscalização da Secretaria Municipal de Turismo, conforme aponta o quarto artigo da lei.

“É de suma importância que os concessionários mantenham a área sempre limpa e bem organizada, tal como a limpeza das margens do rio diretamente afetadas pelo Balneário. Caso as empresas não cumpram suas responsabilidades conforme apontadas na lei, a concessão será revogada”, revela Marcus Fabrício.

A entrada de banhistas ao balneário permanece gratuita, sendo proibido qualquer tipo de cobrança para o acesso, com exceção do estacionamento.

 

A concessão para as duas empresas ganhadoras e para a ocupação dos três quiosques terá o prazo de 10 e cinco anos, respectivamente, podendo ser prorrogado por mais cinco anos.