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Assistência Social, Direitos Humanos e Inclusão / Solidariedade

01 de Abril de 2015 09h17

Prefeitura incentiva doações ao Fundo da Criança feitas via Imposto de Renda

KARINE MIRANDA

Pessoas físicas e jurídicas interessadas em doar percentuais do valor devido ao Imposto de Renda (IR) para o Fundo da Criança e do Adolescente, têm até o final do mês de abril para realizar as doações.

Em Cuiabá, os projetos atendem a 1,5 mil crianças e adolescentes em situação de risco, de acordo com o secretário de Assistência Social de Cuiabá e gestor do Fundo da Criança, José Rodrigues Rocha Junior.

“Pessoas físicas e jurídicas podem contribuir com parte do Imposto de Renda ao Fundo da Criança ou a um programa específico de sua escolha. A doação de toda sociedade cuiabana é importante para a ampliação dos projetos sociais desenvolvidos em Cuiabá”, disse o secretário.

Segundo a lei federal 8.069/90, as pessoas físicas podem destinar 6% de seu Imposto de Renda devido e, pessoas jurídicas, 1% sobre o lucro real.  Mas, desde 2012, houve a alteração das doações feitas ao Fundo, que facilitaram a dedução do imposto de renda por parte das pessoas físicas.

Com isso, a pessoa física não precisará mais efetuar as doações até o dia 31 de dezembro para informá-las na Declaração Anual do exercício seguinte. Mesmo depois de encerrado o ano, a pessoa física poderá optar por doar até 3% de seu imposto devido, a ser verificado na elaboração de sua declaração. 

Como doar?

O presidente Comitê Pró-Infância, Jader José Moraes, explica que as doações podem ser feitas apenas por pessoas físicas que realizem a declaração completa.

No final da declaração, a pessoa precisa acessar o ícone que diz sobre “Resumo da Declaração” e realizar a doação direta aos fundos, onde ela escolherá o fundo municipal da Criança e Adolescentes.

“Assim que a pessoa clicar, automaticamente o próprio sistema vai informar o quanto ele pode contribuir. Ele vai concluir a declaração e será gerado um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para ele pagar. Isto porque o Governo Federal exige que você subsidie o recurso, mas ele vai te restituir na devolução do imposto de renda. A vantagem é que você faz uma renúncia fiscal pelo Tesouro Nacional em favor da criança da sua cidade e recebe esse valor corrigido pela taxa Selic”, esclarece.

Conforme dados da Receita Federal, Cuiabá tem capacidade de arrecadar R$ 6 milhões. Os valores são destinados aos projetos aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente (CMDCA), bem como às instituições promotoras que estiverem cadastradas junto ao Conselho.

Todas as instituições de caridade beneficiadas são fiscalizadas pelo Ministério Público, Tribunal de Contas, Auditoria do Município e pelo Conselho Tutelar de Cuiabá.

Outras doações

Além das deduções diretamente no imposto, qualquer pessoa pode depositar na conta do Fundo da Criança, independentemente do uso do beneficio fiscal. As doações podem ser feitas diretamente na conta bancária do Fundo da Criança do Banco do Brasil, Agência 3834­2, Conta Corrente 30300­3.

Com o comprovante de depósito, o contribuinte solicita o recibo definitivo ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para abater no seu Imposto de Renda no próximo exercício.

Neste caso, as doações podem ser realizadas até o dia 31 de dezembro. Para mais informações: (65) 3616­-6739 ou no site Fundo da Criança.