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Ordem Pública / FISCALIZAÇÃO

27 de Setembro de 2021 11h18

Procon Cuiabá identifica irregularidades na prestação de serviço ao consumidor em sete supermercados

CAROLINA MIRANDA

Davi Valle

Arquivo

Os fiscais do Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon Cuiabá, em conjunto com a Secretaria de Ordem Pública, realizaram na última semana (dias 23 e 24), uma ação de fiscalização no segmento de supermercados. Ao todo foram vistoriados sete grandes estabelecimentos na Capital, situados nas avenidas Fernando Côrrea da Costa e Miguel Sutil, sendo lavrados seis autos de constatações, três autos de infração e dois autos de apreensão.

A ação teve como objetivo constatar a existência ou não de produtos vencidos e com diferenciações entre os preços expostos nas gôndolas e os registrados nos caixas na hora que o cliente efetua o pagamento das compras. Essa última tem sido a infração com maior registro de reclamação é considerada a de maior gravidade.

“Em geral melhorou muito, no entanto as reclamações persistem, por isso a importância desses trabalhos. Laticínios, embutidos e panificação, por terem um prazo de validade menor, são os mais frequentes”, afirmou o diretor de fiscalização do Procon Cuiabá, Fernando Ribeiro.

No total, foram apreendidos 31 produtos vencidos (feijão, molhos, queijos e iogurte). Dentre as irregularidades constatadas foram: Expor à venda produtos com prazo de validade menor que 30 dias sem informar na promoção a data de validade; vender produtos em promoção sem divulgar o valor original (exemplo de R$ 100,00 por R$ 90,00); comercializar produtos vencidos; não prestar atendimento preferencial a doadores de sangue; oferta e publicidade enganosa e diferenciação de preços entre a gôndola e o cobrado no caixa a maior lesando o consumidor.

O diretor informa que, para chegar aos resultados, vários itens contidos no check-list são analisados. Por se tratar de grandes redes de supermercados, os itens analisados, se constatados, são considerados penalidades graves, gerando auto de infração e cobrança de multas. “A penalidade aplicada varia de acordo do porte da empresa, o equivalente a 200 UFIRs (R$743,60) até R$ 2 milhões, sendo solicitados o balanço, faturamento, gravidade, se é reincidência, dentre outros”, acrescentou Fernando.

“Mediante os resultados, serão abertos três processos administrativos em razão do descumprimento do Código de Defesa do Consumidor. O prazo é de dez dias, contados a partir da data da notificação, para defesa dos fornecedores por conta dos autos de infração lavrados”, pontuou.

O secretário-adjunto de Proteção e Defesa do Consumidor, Genilto Nogueira, cita que a Política Nacional de Relações de Consumo tem por objetivo atender as necessidades dos consumidores, bem como a harmonia com as relações de consumo (Lei nº 8.078/90- artigo 4º). “Compete ao Procon Municipal, realizar as medidas de fiscalização necessárias, para fins de observância. 

Defende ainda que o Procon Municipal exerceu o papel de fiscalizar o serviço prestado ao consumidor.