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Ordem Pública / ATIVIDADE PREVENTIVA

18 de Dezembro de 2019 11h38

Procon Municipal reforça fiscalização do comércio durante período natalino

ANDRESSA SALES

Tchélo Figueiredo

Arquivo

De olho no período de maior concentração nas vendas em Cuiabá, o Procon Municipal está com uma ação preventiva para este Natal. A área central e os shoppings centers são os focos da ação, que acontece até o dia 24 de dezembro.

De acordo com o secretário-adjunto de Proteção e Defesa do Consumidor, Genilto Nogueira, a fiscalização trabalha na prevenção as práticas de condições de ofertas; promoções enganosas; forma de precificação dos produtos; vendas casadas; a presença obrigatória do exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC) nos estabelecimentos; as políticas de trocas das Lojas; entre outras práticas que podem lesar o consumidor.

“O objetivo da ação é dar transparência e harmonia nas relações de consumo entre fornecedores e consumidores, para que cumpram às normas do Código de Proteção e Defesa do Consumidor”, disse o secretário.

As fiscalizações acontecem em lojas físicas, mas, caso haja denúncia de lojas virtuais, serão adotados procedimentos de notificação.

Conforme o Código de Defesa do Consumidor, o estabelecimento não está obrigado a trocar os produtos/presentes comercializados se não oferecer esta possibilidade. Contudo, se o estabelecimento ofertar a troca do produto, deve cumprir a oferta e também deve informar ao consumidor, no ato da venda, sobre as condições da política de troca, em especial o prazo.

Os atendimentos pessoais são feitos na sede do Procon, que fica na Rua Joaquim Murtinho nº 554, Centro. O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. 

Dicas para as compras de Natal

Teste dos produtos: Verifique se o produto possui algum defeito aparente e, sempre que possível, exija o teste eletrônico.

Nota Fiscal: Compre produtos originais, e exija sempre a nota fiscal, pois ela é essencial para a troca, garantia e eventual reclamação.

Venda Casada: Quando o consumidor é forçado a comprar outro produto em conjunto com o desejado. Essa prática é abusiva e ilegal.

Troca de Presentes: O consumidor só tem direito a substituição se a loja oferecer essa condição e dentro do prazo estipulado por ela. Portanto, lembre-se de se informar com o vendedor na hora da compra.

Defeito: Se o produto apresentar defeito, o lojista é obrigado a sanar o problema em até 30 dias. Caso não resolva, o consumidor tem direito a um novo produto ou reembolso do dinheiro. O prazo de reclamação é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis.